Hoje, dia 3 de Março, foi finalmente aprovado em Conselho de Ministros "O Decreto que procede à classificação como monumentos nacionais da (...), do Sistema de Abastecimento de Águas à cidade de Braga no Século XVIII, designado por Sete Fontes, da (...).
Este Decreto procede à classificação como monumentos nacionais de um conjunto de imóveis que se revestem de excepcional interesse nacional.
O valor científico, patrimonial e cultural de cada um dos bens agora classificados, aliado aos critérios de autenticidade, originalidade, raridade, singularidade e exemplaridade, revelados pelo modo como foram apropriados pelos cidadãos e na relevância simbólica que adquiriram, como lugares das artes e da memória histórica e política, justificam que sejam classificados como monumentos nacionais, os seguintes imóveis:
■ Casa do Passal; ■ Concheiros de Muge; ■ Igreja do Carmo; ■ Terreiro da Batalha do Ameixial; ■ Antigo Convento dos Eremitas de São Paulo da Serra de Ossa ou de Jesus Cristo incluindo a cerca; ■ Sistema de Abastecimento de Águas à cidade de Braga no Século XVIII, designado por Sete Fontes; ■ Casa de Chá da Boa Nova; e ■ Piscinas de Marés de Leça da Palmeira."
Esta é só a 1ª fase de um processo, demasiado atrasado no tempo, uma vez que o pedido de classificação foi accionado pela ASPA em 1995 e o Complexo das Sete Fontes só foi homologado como Monumento Nacional, pelo então Conselho Consultivo do IPPAR (actual IGESPAR), em 07/05/2003!
E mais 8 anos passaram para que o Governo aprovasse o Decreto de Classificação!
Para que a área que resta do Monumento esteja efectivamente salvaguardada, falta ainda a definição da Zona Especial de Protecção (ZEP) em Diário da República.
AS IMAGENS QUE TEMOS DIVULGADO JUSTIFICAM A NOSSA APREENSÃO.
E mais 8 anos passaram para que o Governo aprovasse o Decreto de Classificação!
Para que a área que resta do Monumento esteja efectivamente salvaguardada, falta ainda a definição da Zona Especial de Protecção (ZEP) em Diário da República.
AS IMAGENS QUE TEMOS DIVULGADO JUSTIFICAM A NOSSA APREENSÃO.

















