Peticionários "Pela Salvaguarda das SETE FONTES"

Este blogue foi criado após o debate "E Depois da Petição?", realizado a 4 de Dezembro de 2010, no Instituto da Juventude, em Braga.
O Movimento de Cidadãos que promoveu a Petição apresentada na Assembleia da República em Maio de 2010, de que resultou uma Recomendação ao Governo tendo em vista a classificação das Sete Fontes bem como a definição da respectiva ZEP em Diário da República, organizou este espaço de divulgação tendo como meta a Salvaguarda do Complexo das SETE FONTES.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

PDM de Braga - condicionantes impostas pela ZEP das Sete Fontes

Uma vez que o Plano Director Municipal (PDM) de Braga está em fase de revisão e que não está concluído o Plano de Pormenor de Salvaguarda para a área abrangida pela ZEP do Complexo das Sete Fontes, alertamos o executivo bracarense para que considere a salvaguarda deste Monumento Nacional como forte condicionante ao PDM, considerando:
a importância arquitectónica, arqueológica e ambiental do Complexo das Sete Fontes, bem como do manancial de água potável que conserva;
- a importância dos estudos descriminados pela Declaração de Impacte Ambiental (Relatório final Petição nº64/XI/1ª) e recomendados pela Assembleia da República;
- a necessidade absoluta de proteger as cabeceiras do sistema hidráulico, incluídas na ZEP, sem as quais fica em risco a água potável que corre no Complexo;
- a obrigação legal de impedir movimentações de solo lesivas de estruturas subterrâneas;
- a vantagem de assegurar zonas de infiltração/retenção de água a montante, de modo a evitar inundações resultantes de impermeabilização excessiva do solo; 
- a necessidade de reclassificar o solo considerado como urbanizável no PDM de 2001, assumindo agora a área da ZEP como rural, mais especificamente como Estrutura Ecológica Municipal, de modo a contemplar as características e funções ecológicas da área, devolvendo ao local o uso original do solo.




Por isso mesmo defendemos:
  • a suspensão do PDM actual na área da ZEP, de modo a não comprometer as opções que vierem a ser definidas no Plano de Pormenor de Salvaguarda;
  • que seja repensada uma alternativa para a rede viária no Vale das Sete Fontes e desde já suspensa a execução da variante à EN 103 e outras infra-estruturas definidas antes da classificação e definição da ZEP, de modo a garantir a salvaguarda do Monumento Nacional.

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