Uma vez que o Plano Director Municipal (PDM) de Braga está em fase de revisão e que não está concluído o Plano de Pormenor de Salvaguarda para a área abrangida pela ZEP do Complexo das Sete Fontes, alertamos o executivo bracarense para que considere a salvaguarda deste Monumento Nacional como forte condicionante ao PDM, considerando:
- a importância arquitectónica, arqueológica e ambiental do Complexo das Sete Fontes, bem como do manancial de água potável que conserva;
- a importância dos estudos descriminados pela Declaração de Impacte Ambiental (Relatório final Petição nº64/XI/1ª) e recomendados pela Assembleia da República;
- a necessidade absoluta de proteger as cabeceiras do sistema hidráulico, incluídas na ZEP, sem as quais fica em risco a água potável que corre no Complexo;
- a obrigação legal de impedir movimentações de solo lesivas de estruturas subterrâneas;
- a vantagem de assegurar zonas de infiltração/retenção de água a montante, de modo a evitar inundações resultantes de impermeabilização excessiva do solo;
- a necessidade de reclassificar o solo considerado como urbanizável no PDM de 2001, assumindo agora a área da ZEP como rural, mais especificamente como Estrutura Ecológica Municipal, de modo a contemplar as características e funções ecológicas da área, devolvendo ao local o uso original do solo.
- a importância arquitectónica, arqueológica e ambiental do Complexo das Sete Fontes, bem como do manancial de água potável que conserva;
- a importância dos estudos descriminados pela Declaração de Impacte Ambiental (Relatório final Petição nº64/XI/1ª) e recomendados pela Assembleia da República;
- a necessidade absoluta de proteger as cabeceiras do sistema hidráulico, incluídas na ZEP, sem as quais fica em risco a água potável que corre no Complexo;
- a obrigação legal de impedir movimentações de solo lesivas de estruturas subterrâneas;
- a vantagem de assegurar zonas de infiltração/retenção de água a montante, de modo a evitar inundações resultantes de impermeabilização excessiva do solo;
- a necessidade de reclassificar o solo considerado como urbanizável no PDM de 2001, assumindo agora a área da ZEP como rural, mais especificamente como Estrutura Ecológica Municipal, de modo a contemplar as características e funções ecológicas da área, devolvendo ao local o uso original do solo.
Por isso mesmo defendemos:
- a suspensão do PDM actual na área da ZEP, de modo a não comprometer as opções que vierem a ser definidas no Plano de Pormenor de Salvaguarda;
- que seja repensada uma alternativa para a rede viária no Vale das Sete Fontes e desde já suspensa a execução da variante à EN 103 e outras infra-estruturas definidas antes da classificação e definição da ZEP, de modo a garantir a salvaguarda do Monumento Nacional.
Sem comentários:
Enviar um comentário