Peticionários "Pela Salvaguarda das SETE FONTES"

Este blogue foi criado após o debate "E Depois da Petição?", realizado a 4 de Dezembro de 2010, no Instituto da Juventude, em Braga.
O Movimento de Cidadãos que promoveu a Petição apresentada na Assembleia da República em Maio de 2010, de que resultou uma Recomendação ao Governo tendo em vista a classificação das Sete Fontes bem como a definição da respectiva ZEP em Diário da República, organizou este espaço de divulgação tendo como meta a Salvaguarda do Complexo das SETE FONTES.
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sábado, 8 de outubro de 2011

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

PDM de Braga - condicionantes impostas pela ZEP das Sete Fontes

Uma vez que o Plano Director Municipal (PDM) de Braga está em fase de revisão e que não está concluído o Plano de Pormenor de Salvaguarda para a área abrangida pela ZEP do Complexo das Sete Fontes, alertamos o executivo bracarense para que considere a salvaguarda deste Monumento Nacional como forte condicionante ao PDM, considerando:
a importância arquitectónica, arqueológica e ambiental do Complexo das Sete Fontes, bem como do manancial de água potável que conserva;
- a importância dos estudos descriminados pela Declaração de Impacte Ambiental (Relatório final Petição nº64/XI/1ª) e recomendados pela Assembleia da República;
- a necessidade absoluta de proteger as cabeceiras do sistema hidráulico, incluídas na ZEP, sem as quais fica em risco a água potável que corre no Complexo;
- a obrigação legal de impedir movimentações de solo lesivas de estruturas subterrâneas;
- a vantagem de assegurar zonas de infiltração/retenção de água a montante, de modo a evitar inundações resultantes de impermeabilização excessiva do solo; 
- a necessidade de reclassificar o solo considerado como urbanizável no PDM de 2001, assumindo agora a área da ZEP como rural, mais especificamente como Estrutura Ecológica Municipal, de modo a contemplar as características e funções ecológicas da área, devolvendo ao local o uso original do solo.




Por isso mesmo defendemos:
  • a suspensão do PDM actual na área da ZEP, de modo a não comprometer as opções que vierem a ser definidas no Plano de Pormenor de Salvaguarda;
  • que seja repensada uma alternativa para a rede viária no Vale das Sete Fontes e desde já suspensa a execução da variante à EN 103 e outras infra-estruturas definidas antes da classificação e definição da ZEP, de modo a garantir a salvaguarda do Monumento Nacional.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

CLASSIFICAÇÃO DAS SETE FONTES EM DIÁRIO DA REPÚBLICA









Com a publicação do Decreto nº 16/2011, de 25 de Maio, promulgado pelo Presidente da República, foi cumprida uma das Recomendações da Assembleia da República relativa à Salvaguarda do Complexo das Sete Fontes, a sua classificação como Monumento Nacional. Esperemos que dentro em breve seja publicada a respectiva Zona Especial de Protecção. Aguardamos também que o Governo cumpra as restantes recomendações da AR:
  • "Diligencie no sentido de fazer cumprir a ZEP por forma a que não seja permitida qualquer construção que comprometa o futuro do monumento;
  • Promova a preservação, restauro e manutenção deste património único, incluindo todas as mães-d’água, minas, galerias e condutas;
  • Aumente a área da ZEP e do nível de protecção, incluindo uma zona non aedificandi, salvaguardando os veios de água, a vital exposição solar e a manutenção do tapete vegetal (...) com vista à conciliação da preservação do monumento nacional das Sete Fontes, a sua área envolvente e os acessos ao novo Hospital Central de Braga;
  • Promova as necessárias medidas de apoio à preservação integral do Complexo das Sete Fontes e necessária requalificação daquele conjunto patrimonial, incluindo todas as seis (outrora sete) mães-d’água, minas, galerias e condutas, assegurando igualmente o funcionamento do sistema de abastecimento de água."
Face às ameaças que pendem sobre as Sete Fontes o cumprimento das Recomendações da Assembleia da República é urgente. Qualquer Plano de Pormenor para a zona deverá contemplar os pontos principais do que foi decidido na AR.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA "esclarece" ...

Segue a resposta recebida a 1 de Fevereiro por quem enviou um mail à Exmª Senhora Ministra da Cultura solicitando a publicação em Diário da República da classificação do Complexo das Sete Fontes e definição da respectiva Zona Especial de Protecção (ZEP). A JovemCoop já questionou este mail, que é no mínimo estranho face aos acontecimentos mais recentes. 


"Sobre o assunto referido em epígrafe (*) e resposta ao V. Email de 21 de Dezembro último, cumpre-me informar que o sistema de captação e abastecimento de água à cidade de Braga das Sete Fontes de S. Vítor (Braga) encontra-se em vias de classificação por despacho de 18 de Abril de 1995 do Vice-Presidente do IPPAR e homologado como Monumento Nacional por despacho do Ministro da Cultura de 29 de Maio de 2003.
Encontrando-se concluída a tramitação administrativa do procedimento de classificação vai ser enviado a Conselho de Ministros para aprovação e posterior publicação. Aguarda-se a publicação no Diário da República do Decreto que classifica este sistema para se efectuar a publicação da respectiva Zona Especial de Protecção, o que deverá ocorrer a curto prazo. O estabelecimento da servidão administrativa estabelecida pela abertura do processo de classificação determina, desde essa data, que todas as alterações que se pretendam efectuar na área abrangida pela servidão seja de construção, reconstrução ou alteração topográfica sejam objecto de parecer prévio e vinculativo por parte dos serviços do Ministério da Cultura.




Essa situação manter-se-á após a concretização da publicação em Diário da República acima referida. Os serviços do Ministério da Cultura responsáveis pela emissão de pareceres, decorrentes das servidões administrativas geradas pela classificação de bens culturais imóveis, conduzem a sua actuação no sentido da preservação e valorização dos monumentos classificados conforme se encontra previsto nos preceitos legais aplicáveis.
Não têm fundamento as apreensões manifestadas embora se justifiquem pela legítima aspiração de ver finalmente aquele Sistema classificado.

Com os meus melhores cumprimentos.


Pinho Lopes

Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Palácio Nacional da Ajuda
1300-018 Lisboa"

(*) Classificação do Sistema de Captação e Abastecimento de Água à Cidade de Braga das Sete Fontes de S. Vítor

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

RECOMENDAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA AO GOVERNO - 12/11/2010

A petição resultou ...

Resolução da Assembleia da República nº 121/2010 - que recomenda ao Governo a conclusão do processo de classificação do Complexo Monumental das Sete Fontes e que:
  • " Envie para publicação, no Diário da República, a classificação e definição da zona especial de protecção (ZEP) das sete Fontes;
  • Diligencie no sentido de fazer cumprir a ZEP por forma a que não seja permitida qualquer construção que comprometa o futuro do monumento;
  • Promova a preservação, restauro e manutenção deste património único incluindo todas as mães-de-água, minas, galerias e condutas;
  • Aumente a área da ZEP e do nível de protecção, incluindo zona non aedificandi, salvaguardando os veios de água, a vital exposição solar e a manutenção do tapete vegetal."
Resolução da Assembleia da República nº 122/2010 - que recomenda ao Governo a publicação do despacho de classificação das Sete Fontes e que:
  • "Proceda à publicação, no Diário da República, do despacho de classificação como monumento nacional do sistema de captação do abastecimento de água do séc.XVIII, à cidade de Braga designado "Sete Fontes" de São Victor, como garante da protecção e valorização do património nele contido;
  • Considere o alargamento da área da zona especial de protecção (ZEP) e do seu nível de protecção, incluindo non aedificandi, com vista à conciliação da preservação do monumento nacional das Sete Fontes, a sua área envolvente e os acessos ao novo Hospital Central de Braga;
  • Promova as necessárias medidas de apoio à preservação integral do Complexo das Sete Fontes e necessária requalificação daquele conjunto patrimonial incluindo todas as seis (outrora sete) mãe-d`água, minas, galerias e condutas, assegurando igualmente o funcionamento do sistema de abastecimento de água."