Segue a resposta recebida a 1 de Fevereiro por quem enviou um mail à Exmª Senhora Ministra da Cultura solicitando a publicação em Diário da República da classificação do Complexo das Sete Fontes e definição da respectiva Zona Especial de Protecção (ZEP). A JovemCoop já questionou este mail, que é no mínimo estranho face aos acontecimentos mais recentes.
"Sobre o assunto referido em epígrafe (*) e resposta ao V. Email de 21 de Dezembro último, cumpre-me informar que o sistema de captação e abastecimento de água à cidade de Braga das Sete Fontes de S. Vítor (Braga) encontra-se em vias de classificação por despacho de 18 de Abril de 1995 do Vice-Presidente do IPPAR e homologado como Monumento Nacional por despacho do Ministro da Cultura de 29 de Maio de 2003.
Encontrando-se concluída a tramitação administrativa do procedimento de classificação vai ser enviado a Conselho de Ministros para aprovação e posterior publicação. Aguarda-se a publicação no Diário da República do Decreto que classifica este sistema para se efectuar a publicação da respectiva Zona Especial de Protecção, o que deverá ocorrer a curto prazo. O estabelecimento da servidão administrativa estabelecida pela abertura do processo de classificação determina, desde essa data, que todas as alterações que se pretendam efectuar na área abrangida pela servidão seja de construção, reconstrução ou alteração topográfica sejam objecto de parecer prévio e vinculativo por parte dos serviços do Ministério da Cultura.
"Sobre o assunto referido em epígrafe (*) e resposta ao V. Email de 21 de Dezembro último, cumpre-me informar que o sistema de captação e abastecimento de água à cidade de Braga das Sete Fontes de S. Vítor (Braga) encontra-se em vias de classificação por despacho de 18 de Abril de 1995 do Vice-Presidente do IPPAR e homologado como Monumento Nacional por despacho do Ministro da Cultura de 29 de Maio de 2003.
Encontrando-se concluída a tramitação administrativa do procedimento de classificação vai ser enviado a Conselho de Ministros para aprovação e posterior publicação. Aguarda-se a publicação no Diário da República do Decreto que classifica este sistema para se efectuar a publicação da respectiva Zona Especial de Protecção, o que deverá ocorrer a curto prazo. O estabelecimento da servidão administrativa estabelecida pela abertura do processo de classificação determina, desde essa data, que todas as alterações que se pretendam efectuar na área abrangida pela servidão seja de construção, reconstrução ou alteração topográfica sejam objecto de parecer prévio e vinculativo por parte dos serviços do Ministério da Cultura.
Essa situação manter-se-á após a concretização da publicação em Diário da República acima referida. Os serviços do Ministério da Cultura responsáveis pela emissão de pareceres, decorrentes das servidões administrativas geradas pela classificação de bens culturais imóveis, conduzem a sua actuação no sentido da preservação e valorização dos monumentos classificados conforme se encontra previsto nos preceitos legais aplicáveis.
Não têm fundamento as apreensões manifestadas embora se justifiquem pela legítima aspiração de ver finalmente aquele Sistema classificado.
Com os meus melhores cumprimentos.
Pinho Lopes
Pinho Lopes
Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Palácio Nacional da Ajuda
1300-018 Lisboa"
(*) Classificação do Sistema de Captação e Abastecimento de Água à Cidade de Braga das Sete Fontes de S. Vítor
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