Conforme previsto no Edital nº1012/2011, o Grupo de Peticionários e a ASPA (Associação para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património Cultural e Natural) organizaram um documento com "informações e sugestões" relativas aos "Termos de referência do Plano de Pormenor de Sete Fontes", que apresentaram ao presidente da Câmara Municipal de Braga. Rejeitamos:
- um simples Plano de Pormenor;
- a rede viária apresentada;
- a área urbanizável que se subentende para a área da ZEP.
Defendemos que o Monumento Nacional seja assumido como elemento articulador de um Plano de Pormenor de Salvaguarda e como tal valorizado, conforme definido na Lei nº 107/2001 (Artº 53) e especificado no Decreto Lei nº 309/2009 (CAP VI - Artº 63 e seguintes), tomando como eixo do projecto os recursos patrimoniais existentes e tendo em vista não só a salvaguarda do Monumento Nacional como também a promoção de um recurso turístico sustentável, com fortes potencialidades para o desenvolvimento da cidade e da região.
Criar na Zona Especial de Protecção um Parque Patrimonial/Paisagem Cultural, é a estratégia sustentável que defendemos para o Complexo das Sete Fontes.
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