Carla Cruz, nova deputada do PCP pelo distrito de Braga na Assembleia da República, visitou hoje o Complexo das Sete Fontes. Tal como em anteriores visitas de deputados de outros partidos, tivemos o cuidado de chamar a atenção para os problemas que estão na origem do estado de abandono a que o Monumento Nacional está votado:
- Um Plano Diretor Municipal que não assumiu ainda a importância do Sistema Hidráulico Setecentista para o desenvolvimento regional, ignorando o manancial de água que suporta e a envolvente de floresta autóctone; tratando-se de um monumento nacional desta natureza era suposto que a Câmara Municipal de Braga (CMB) suspendesse o PDM na área da ZEP, de modo a inviabilizar a área urbanizável prevista para esta área do território em 2001, o que não se verificou;
- A insistência num Plano de Pormenor quando era suposto elaborar um Plano de Pormenor e Salvaguarda. Para além disso, nos Termos de Referência do PP, a CMB mantém a variante à EN 103 a atravessar o Complexo e acrescenta um rotunda com cinco vias, na cabeceira do Sistema Hidráulico, prova evidente de que não valoriza este monumento nacional existente em território concelhio.
Qual a origem desta espuma?
Foi essa a questão que colocámos já à ARH.
Serão algas filamentosas na água?
Qual a origem?
Junto à Mina dos Orfãos a degradação mantém-se. A vala profunda junto das escadas e no patamar sobre a Mina, fazem prever um grande risco nesta área do Sistema Hidráulico.
Os organismos públicos a quem compete zelar pela salvaguarda do monumento estão a par da situação e não tomam medidas!
A Câmara Municipal de Braga a quem compete* “conservar, cuidar e proteger devidamente o bem, de forma assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração.”, ignora-o por completo!
* alínea b) do nº1, do artº 21º, da Lei do Património
A Câmara Municipal de Braga a quem compete* “conservar, cuidar e proteger devidamente o bem, de forma assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração.”, ignora-o por completo!
* alínea b) do nº1, do artº 21º, da Lei do Património
Junto à Mina dos Órfãos
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