Peticionários "Pela Salvaguarda das SETE FONTES"

Este blogue foi criado após o debate "E Depois da Petição?", realizado a 4 de Dezembro de 2010, no Instituto da Juventude, em Braga.
O Movimento de Cidadãos que promoveu a Petição apresentada na Assembleia da República em Maio de 2010, de que resultou uma Recomendação ao Governo tendo em vista a classificação das Sete Fontes bem como a definição da respectiva ZEP em Diário da República, organizou este espaço de divulgação tendo como meta a Salvaguarda do Complexo das SETE FONTES.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

O IGESPAR APROVOU A ÁREA URBANIZÁVEL DE 100 MIL METROS QUADRADOS?!



As Sete Fontes foram classificadas pelo Decreto nº16/2011, de 25 de Maio, promulgado pelo Sr. Presidente da República e divulgado no Diário da República, como Monumento Nacional. Todos os imóveis ou ruínas classificados como tal beneficiam de uma área de salvaguarda mínima de 50 metros, o que inclui obviamente as Sete Fontes, embora neste caso já esteja definida uma Zona Especial de Protecção, a ser brevemente publicada em Portaria. O estatuto de MN implica que toda e qualquer intervenção só possa ser levada a cabo com parecer positivo da entidade competente na matéria, isto é o IGESPAR (Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico), em acordo com a Direcção Regional da Cultura do Norte. 
Haverá mesmo parecer favorável do IGESPAR e da DRCN, a esta intervenção anunciada pela CMB?!

1 comentário:

  1. Haverá Parecer!
    - Haverá "Inventariação, assegurando-se o levantamento sistemático, actualizado e tendencialmente exaustivo dos bens culturais existentes com vista à respectiva identificação", tal como está prescrito na alínea a) do Artº 6º do Decreto-Lei nº 16/2011 de 25 de Maio?
    - Haverá "Planeamento, assegurando que os instrumentos e recursos mobilizados e as medidas adaptadas resultam de uma prévia e adequada planificação e programação", tal como o prescrito na alínea b) do artigo e Decreto-Lei supra referidos?
    - Haverá "Inspecção e prevenção, impedindo, mediante a instituição de organismos, processos e controlos adequados, s desfiguração, degradação ou perda de elementos integrantes do património cultural", tal como expresso na alínea e) do mesmo artigo e Decreto-Lei?
    - Haverá "Informação, promovendo a recolha sistemática de dados e facultando o respectivo acesso tanto aos cidadãos e organismos interessados como às competentes organizações internacionais" , alínea f) do já mencionado artigo e decreto?
    - Haverá "Responsabilidade..." alinea h?
    Enfim teremos finalmente um "governo da cidade e do conselho à altura das suas competências e responsabilidades agindo com total transparência?
    Estarão também os cidadãos de Braga a alturas das exigências do momento?

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