"Diário do Minho" - 03/02/2012
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Segundo o Arqº Amândio Dias, director dos Bens Culturais da Direcção Regional da Cultura Norte, a Câmara Municipal de Braga informou que ia rectificar os Termos de Referência do Plano de Pormenor de Sete Fontes, de modo a que cumpram os requisitos de um Plano de Pormenor de Salvaguarda, conforme está definido na Lei do Património (Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro – artº 53).
Na verdade, o executivo da CMB não terá outra solução uma vez que vivemos num Estado de Direito e qualquer intervenção no Monumento Nacional e na ZEP exige parecer vinculativo da Secretaria de Estado da Cultura.
As rectificações implicam a realização de estudos rigorosos antes de qualquer decisão que incida na Zona Especial de Protecção do monumento nacional, designadamente: hidro-geológico, geofísico e arqueológico. Daí que, segundo o que também nos informaram, a CMB já tenha encomendado o estudo hidro-geológico à Universidade do Minho.
Será que a CMB vai manter a designação Plano de Pormenor, apesar de ser obrigada a cumprir os requisitos da lei e, como tal, elaborar um documento com as exigências de um Plano de Pormenor de Salvaguarda?
Ou será que a CMB está a tentar furtar-se ao cumprimento da lei?
Agora compete à Secretaria de Estado da Cultura - DRCN e IGESPAR - esclarecer a situação...
O jornal on-line "ComUM" recolheu a opinião de intervenientes na causa Sete Fontes.
O jornal on-line "ComUM" recolheu a opinião de intervenientes na causa Sete Fontes.
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