Peticionários "Pela Salvaguarda das SETE FONTES"

Este blogue foi criado após o debate "E Depois da Petição?", realizado a 4 de Dezembro de 2010, no Instituto da Juventude, em Braga.
O Movimento de Cidadãos que promoveu a Petição apresentada na Assembleia da República em Maio de 2010, de que resultou uma Recomendação ao Governo tendo em vista a classificação das Sete Fontes bem como a definição da respectiva ZEP em Diário da República, organizou este espaço de divulgação tendo como meta a Salvaguarda do Complexo das SETE FONTES.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (DIA)

Segundo o Relatório Final da Petição nº 64/XI/1ª da Assembleia da República, datado de 15 de Setembro de 2010, a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) prevê a realização de 3 estudos:
  1. "Execução de um levantamento topográfico, planimétrico e altimétrico do conjunto monumental das Sete Fontes, por forma a permitir a definição rigorosa de um traçado que minimize os impactes directos, nomeadamente sobre a zona da cabeceira do sistema, e a realização de uma rigorosa avaliação dos impactes a ocorrer. Este levantamento e medidas de minimizaçao devem ser apresentados ao IPPAR para uma análise conjunta do Projecto a desenvolver em Projecto de Execução.
  2. Estudo detalhado do Sistema de Abastecimento de Água das Sete Fontes, a fim de serem propostas medidas de minimização que garantam a sua integridade património arquitectónico.
  3. Estudo hidrológico a fim de ser possível assegurar que o Sistema de Abastecimento de Água das Sete Fontes se mantenha em funcionamento"
Extraído da pág. 7 do Relatório Final 

A DIA determina ainda outras medidas a que a Câmara Municipal de Braga deverá estar atenta quando toma decisões para o local e que estão descritas nas págs 8 e 9 do referido Relatório.

Segundo informação prestada pelo Ministério da Cultura à Assembleia da República ... uma vez que o" Sistema de captação do abastecimento de água do séc. XVIII à cidade de Braga - Sete Fontes de São Victor" está em vias de classificação, compete ao município de Braga, enquanto proprietário, nos termos da alínea b) do nº 1, do artº 21, da Lei 107/2001, de 7 de Setembro "conservar, cuidar e proteger devidamente o bem, de forma a assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração"
Extraído da pág. 12 do Relatório Final

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